O Acordo de Parceria é concluído entre a TaxDome, a entidade jurídica, registada no endereço: Broadway 1178, NY, 10001, Nova Iorque, Estados Unidos da América e uma pessoa singular ou coletiva (excepto para apátridas e pessoas singulares, que não tenham atingido a idade de 18 anos) (doravante referido como «Parceiro»), juntos a serem referidos como «as Partes» e cada um, respetivamente, a ser referido como «a Parte», celebrado este Acordo (doravante referido como «Acordo») da seguinte forma:
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1. Aceitação do Programa de Parceiros
- O Acordo entra em vigor imediatamente após ser lido pelas Partes, assim como após ser assinado pelas Partes, ou após clicar «no botão»Aceitar « ou» concordo.
A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA É A SUA ACEITAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM ESTA CONDIÇÃO. PARTICIPANDO NESTE PROGRAMA DE PARCERIA DA EMPRESA, VOCÊ (A PARTE) DEMONSTRA A SUA ACEITAÇÃO E ESTÁ DE ACORDO COM TODOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. SE ESTE ACORDO NÃO LHE FOR INTEIRAMENTE ACEITÁVEL (A PARTE), VOCÊ (A PARTE) CESSARÁ IMEDIATAMENTE A UTILIZAÇÃO DESTE PROGRAMA DE PARCERIA.
- O cliente deve ser uma entidade jurídica ou uma pessoa individual que, com base em acordos específicos com a Empresa, adquiriu um produto ou serviço.
- O Parceiro será uma pessoa singular ou coletiva, registada em PrimeiroPromotor e que utilize o link de referência, tendo direitos e obrigações, em conformidade com o presente Acordo e outros acordos entre o Parceiro e a Empresa.
- O Programa de Parceiros é um conjunto de componentes de programa e marketing pelo qual se executa a fixação do produto ou serviço realizado e o posterior pagamento de prémios ao Parceiro.
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2. Disposições Gerais
- Nos termos deste Acordo, o Parceiro em seu próprio nome, por conta própria, mas no interesse da Empresa, realizará ações, destinadas à busca e aquisição de clientes para os demais serviços prestados pela Empresa, e a Empresa será obrigada a pagar ao Parceiro uma remuneração no montante e em conformidade com o procedimento especificado no presente Acordo.
- O Parceiro não será um proprietário e/ou prestador de serviços, apenas desempenhará a função de mediação de agente entre a Empresa, o prestador de serviços, e os Clientes.
- O presente Acordo não irá, em caso algum, representar uma sociedade conjunta e/ou uma relação entre o empregador e o funcionário.
- A participação do Parceiro no Programa de Parceiros não tem qualquer custo.
- A Empresa irá evoluir constantemente e melhorar os serviços do seu Programa de Parceria. Neste contexto, a Empresa reserva-se no direito de cessar totalmente ou parcialmente a prestação de um dos serviços, se tal for necessário devido a medidas preventivas, ao melhoramento das funções do serviço, ou à alteração do serviço prestado.
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3. Os Direitos e Obrigações das Partes
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As Obrigações do Parceiro:
- O Parceiro será obrigado a assegurar a conformidade do negócio a ser conduzido com a legislação do país de residência.
- No caso, se os terceiros apresentarem reclamações à Empresa relacionada com a atividade do Parceiro, o Parceiro será obrigado a resolver todas as reivindicações de tais partes por conta própria.
- O Parceiro está obrigado a guardar rigorosamente os seus próprios dados (login e password) para o acesso à conta pessoal e a criar as condições necessárias para proteger tais informações.
- No caso de detectar situações ou pessoas, violando direitos legais, ou realizando negócios a fim de prejudicar os interesses da Empresa, o Parceiro notificará imediatamente a Empresa do facto e prestará possível assistência para proteger a Empresa.
- O Parceiro não poderá ser um cliente adquirido pelo Parceiro, assim como os seus parentes próximos. A Empresa tem o direito de não pagar ao Parceiro um determinado montante da remuneração a pagar em caso de violação desta cláusula.
- O Parceiro será obrigado a não tomar quaisquer medidas, com efeitos no trabalho do Programa de Parceria. Tais ações devem ser entendidas como esforços para ter um efeito técnico na capacidade de trabalho dos servidores taxdome.com da Empresa, os esforços para quebrar mecanismos de defesa, para utilizar vírus de software, cavalo de Tróia, outros programas maliciosos para quaisquer fins próprios.
- O Parceiro tem a obrigação de agir de boa fé e exclusivamente no interesse da Empresa, e não violará as obrigações que lhe são impostas pelo presente Acordo, seja em que circunstância for.
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O Parceiro tem direito:
- Procurar Clientes, em conformidade com os requisitos da Empresa, determinar o interesse do Cliente nos serviços da Empresa, informar a Empresa sobre os dados obtidos.
- Informar os potenciais Clientes sobre o âmbito de atividade e serviços da Empresa;
- Apresentar o website oficial da Empresa aos Clientes, fornecendo os links de referência.
- Promover o aumento do nível de confiança dos potenciais Clientes e outras pessoas à Empresa e aos seus serviços.
- Obter uma remuneração da Empresa em conformidade com as condições do presente Acordo. A moeda das provisões do Parceiro será o EUR.
- O Parceiro terá outros direitos, estabelecidos pelas provisões do presente Acordo e pela legislação aplicável do país em que a Empresa está registada.
- O Parceiro terá o direito de ter apenas uma conta. Uma conta pertencerá a uma pessoa individual ou uma conta pertencerá a uma entidade coletiva. Se um indivíduo desempenhar funções oficiais sobre os funcionários ou para a entidade coletiva, que tenha uma conta no Programa de Parceria, ficará proibido pelo presente Acordo de criar uma conta pessoal da pessoa individual para desempenhar funções oficiais próprias para esta entidade coletiva.
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O Parceiro está proibido:
- Exercer uma atividade que entre em conflito com a legislação do país da sua residência.
- Usar palavras ou palavras-chave da marca, ortografia incorreta do nome da marca, modificações do nome do website e do logótipo ao utilizar um link de referência em anúncios pagos ou anúncios para qualquer outro tipo de remuneração
- Utilizar a «auto-referência»», por outras palavras, para pagar a sua própria conta através do seu próprio link de referência, ou para criar várias contas, associando contas secundárias com a primária, com o objetivo principal de obter a recuperação das despesas. Também não terá o direito de efetuar um pagamento por link de referência a partir do mesmo endereço IP (o mesmo «endereço IP significa» uma situação em que dois ou mais utilizadores tenham utilizado TaxDome a partir do mesmo endereço IP). Neste caso, os bónus não serão acumulados.
- Enviar o link de Parceria por meios de e-mail promocional não solicitados (incluindo entrega de spam, publicação de spam nos fóruns e comunidades, etc.).
- Utilizar e mostrar informações irrelevantes, não objetivas e erradas, referindo-se a ou mencionando o serviço de TaxDome. Tal inclui dados reais sobre as propostas de marketing urgentes (campanhas, ofertas). Os dados irrelevantes ou falsos podem ser uma base para suspender a cooperação com o Parceiro.
- Realizar ações, que podem prejudicar a imagem existente do serviço TaxDome, reduzir o nível de confiança nos serviços de TaxDome, ou informar incorretamente potenciais Clientes sobre a atividade da Empresa.
- Realizar ações, que podem causar a ocorrência de quaisquer obrigações da Empresa para com terceiros, não sendo Clientes da Empresa.
- O Parceiro não terá o direito de colocar publicidade nos websites, que contenham informações, que violem os direitos humanos, que promovam a violência, a discriminação racial, as drogas, o tráfico de escravos, que contenham materiais com conteúdo sexual.
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A Empresa está obrigada:
- Em tempo útil de pagar uma remuneração ao Parceiro, prevista nas condições do presente Acordo.
- Fornecer ao Parceiro as instruções e recomendações relacionadas com o cumprimento das obrigações, sendo o objeto do presente Acordo.
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A Empresa tem o direito:
- Controlar a atividade do Parceiro relativamente ao desempenho das suas funções de Parceria, estipuladas pelo presente Acordo.
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A Empresa terá o direito de rescindir unilateralmente o presente Acordo, em caso de violação ou não cumprimento das condições do presente Acordo por parte do Parceiro, como também nos seguintes casos:
- Aplicar uma espécie de publicidade, que permite o registo da ação paga, mas que leva o visitante a realizar estas ações por meios de fraude, tentativas de extorsão, ou quaisquer outras ações, que violam a liberdade de escolha;
- Ações do Parceiro, com impacto negativo sobre a imagem comercial e da boa vontade da Empresa;
- Em caso de violação das condições deste Acordo por parte do Parceiro, bloqueia a conta do Parceiro com o montante total da recompensa adquirida.
- A Empresa terá outros direitos, previstos pelas cláusulas do presente Acordo e pela legislação aplicável.
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As Obrigações do Parceiro:
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4. Determinação dos Rendimentos e Liquidações Mútuas das Partes
- Pela execução dos pedidos ao abrigo do presente Acordo, a Empresa pagará uma remuneração ao Parceiro, cujo montante será determinado no presente Acordo.
- O Parceiro receberá uma remuneração da Empresa, a qual depende diretamente do sucesso das ações e campanhas publicitárias.
- Com a excepção do montante acordado da remuneração a pagar-lhe, o Parceiro não terá direito ao reembolso das despesas em que incorreu pela utilização de serviços, programas ou serviços de terceiros, mesmo que essas despesas estivessem associadas às suas atividades publicitárias como parte do Programa de Parceria.
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O direito a receber uma remuneração só será exercido quando o complexo das seguintes condições for realizado:
- Em resultado da atividade publicitária do Parceiro, realizou-se um negócio bem sucedido entre a Empresa e o Cliente que foi trazido.
- Um acordo foi trazido para a liquidação financeira completa com a Empresa e confirmado pelo software do Programa de Parceria;
- O Parceiro não violou as condições do presente Acordo
- A remuneração será paga, utilizando os dados bancários do Parceiro fornecidos com antecedência, por transferência dos montantes para uma conta paypal do Parceiro dentro dos prazos prescritos no presente Acordo, após a empresa confirmar o cálculo da remuneração.
- Os pagamentos relacionados com o link de referência do Parceiro serão efetuados no momento da aquisição pelo novo Cliente.
- O cálculo e o pagamento da remuneração serão efetuados a cada 60 dias.
- Se o Parceiro não levantar os bónus ganhos pelo link de referência para a sua conta, terá o direito de pagar pelo plano de preços TaxDome através destes bónus.
- O pagamento será considerado como executado, e as obrigações da Empresa relacionadas com o pagamento da remuneração ao Parceiro a ser executada após o débito (o montante da remuneração) da conta corrente da Empresa.
- Não haverá juros acumulados sobre o valor da remuneração na conta do Parceiro no Programa de Parceria, independentemente da duração do pagamento.
- O pagamento será feito apenas em EUR. É necessário negociar e acordar outras moedas. O valor mínimo para pagamentos PayPal é de 100€ euros.
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5. Confidencialidade
- O Regulamento de Confidencialidade do Programa de Parceria TaxDome não entra em conflito e corresponde integralmente à Política de Privacidade de TaxDome.
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6. Responsabilidade e Restrição de Responsabilidade
- A Empresa não será responsável por perdas e prejuízos, causados pelo conteúdo dos websites de terceiros, por erros no software ou meios técnicos dos participantes do Programa de Parceria, assim como por danos causados por um acesso insuficiente ou funcionalidade limitada da rede de Internet.
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Quanto ao resto, a Empresa será responsável:
- As ações previstas ou o incumprimento grave do dever dos seus representantes legais ou funcionários superiores;
- Em caso de violação das obrigações essenciais do Acordo, que permitem a execução do presente Acordo e no qual a outra Parte confia continuamente.
- A responsabilidade financeira será limitada à indemnização dos danos efetivos, que será determinada pelos participantes ou pela decisão do tribunal.
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7. Prazo de validade do presente Acordo
- O presente Acordo será concluído por um período indeterminado. O Parceiro pode terminar o presente Acordo, após desativar a conta, após escrever uma carta aos engenheiros de apoio.
- Se o Parceiro tiver um montante de remuneração por pagar na conta, este será pago na conta mencionada anteriormente na conta pessoal no próximo período de pagamento.
- Todos os negócios concluídos antes da rescisão do Acordo serão processados de acordo com o procedimento normal.
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8. Disposições Finais
- A Empresa reserva-se no direito de alterar disposições de menor importância do presente Acordo sem qualquer razão dada e em qualquer altura, se tais alterações não influenciarem as disposições gerais do presente Acordo. A notificação das alterações será enviada por email pelo menos 5 (cinco) dias antes da entrada em vigor do mesmo.
- Se o Parceiro não tiver nada contra as alterações por escrito durante 5 (cinco) dias a partir da data da sua entrega no seu email, as alterações entrarão em vigor a seu favor.
- Se o Parceiro contradizer as alterações, o presente Acordo será considerado como rescindido.
- No caso de as Partes não conseguirem resolver as disputas e/ou conflitos entre elas por meio de negociações, tais disputas serão resolvidas no Tribunal dos Estados Unidos da América.
- Se as disposições individuais do presente Acordo forem totalmente ou parcialmente nulas e sem efeito, a validade das outras disposições permanecerá em vigor. As disposições, que se tornaram inválidas, serão tidas como substituídas por outra, a mais próxima em significado e designação. Tal será válido para eventuais disposições omitidas do presente Acordo.
- Este Acordo poderá ser rescindido unilateralmente por iniciativa da Empresa, em caso de violação das obrigações mencionadas no presente Acordo pelo Parceiro. O Acordo será declarado rescindido de acordo com as circunstâncias, mencionadas nesta cláusula, decorridas 24 horas após o envio do email com o aviso da rescisão para a conta de email do Parceiro, a recepção e leitura pelo Parceiro do aviso de rescisão do Acordo neste caso não tem qualquer importância.