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Em conformidade com o Escudo de Proteção da Privacidade

TaxDome está Certificado pelo Escudo de Proteção da Privacidade

TaxDome retém dados de clientes nos Estados Unidos da América e está certificado sob o Estrutura do Escudo de Proteção da Privacidade da UE-EUA e Suíça-EUA.

Embora o Escudo de Proteção da Privacidade tenha sido declarado «inválido» pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no caso Schrems II  (consulte abaixo para obter mais informações), TaxDome mantém as suas certificações e continua a cumprir as suas obrigações no âmbito das estruturas do Escudo de Proteção da Privacidade da UE-EUA e da Suíça-EUA.

Cláusulas Contratuais Padrão

TaxDome utiliza as Cláusulas Contratuais Padrão da UE («SCCs») como base alternativa de transferência legal para o Escudo de Proteção da Privacidade. A Adenda ao Processamento de Dados da TaxDome (DPA) incorpora os SCCs e está incorporada por referência, e faz parte vinculativa dos nossos Termos de Serviço e Acordo (como definido na nossaTermos do Serviço) com os utilizadores da TaxDome. Para obter mais informações, consulte a nossa Alteração do Processamento de Dados.

Invalidação do Escudo de Proteção da Privacidade

No dia 16 de Julho de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu uma acórdão declarando «como invalido» da Decisão (UE) 2016/1250 da Comissão Europeia, de 12 de Julho de 2016, sobre a adequação da proteção proporcionada pelo Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA. Como resultado dessa decisão, a Estrutura do Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA deixou de ser um mecanismo válido para cumprir os requisitos de proteção de dados da UE ao transferir dados pessoais da União Europeia para os Estados Unidos da América. Esta decisão não isenta os participantes no Escudo de Proteção da Privacidade da UE-EUA das suas obrigações ao abrigo da Estrutura do Escudo de Proteção da Privacidade da UE-EUA.

No dia 8 de Setembro de 2020, o Comissário Federal de Proteção de Dados e Informação (FDPIC) da Suíça emitiu uma opinião concluindo que a Estrutura do Escudo de Proteção da Privacidade Suíça-EUA não fornece um nível adequado de proteção para as transferências dos dados da Suíça para os Estados Unidos da América, de acordo com a Lei Federal de Proteção de Dados da Suíça (FADP). Como resultado dessa opinião, as organizações que desejam confiar no Escudo de Proteção da Privacidade dos EUA para transferir dados pessoais da Suíça para os Estados Unidos da América devem procurar orientação junto do FDPIC ou aconselhamento jurídico. Esta opinião não isenta os participantes no Escudo de Proteção da Privacidade Suíça-EUA das suas obrigações ao abrigo da estrutura do Escudo de Proteção da Privacidade da Suíça-EUA.

O Departamento de Comércio dos EUA continua a administrar o programa Escudo de Proteção da Privacidade, incluindo o processamento de submissões para a autocertificação e re-certificação para a Estrutura do Escudo de Proteção da Privacidade e a manutenção da Lista do Escudo de Proteção da Privacidade. Se tiver alguma dúvida, contacte a Comissão Europeia, a autoridade nacional europeia competente em matéria de proteção de dados, ou o aconselhamento jurídico.

Questões & Contacto

Se tiver quaisquer questões, comentários, ou preocupações relacionadas com a certificação do Escudo de Proteção da Privacidade, não hesite em contactar-nos. TaxDome nomeou um responsável pela proteção de dados (RPD). Pode contactar o RPD da TaxDome Victor Radzinsky em victor@taxdome.com.