Cumprimento do Escudo de Privacidade
TaxDome está Certificada pela Proteção de Privacidade
A TaxDome retém dados de clientes nos Estados Unidos e está certificada ao abrigo das estruturas do Escudo de Privacidade UE-EUA e Suíça-EUA.
Embora o Escudo de Privacidade tenha sido declarado “inválido” pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no processo Schrems II (consulte abaixo para obter mais informações), a TaxDome mantém as suas certificações e continua a cumprir as suas obrigações no âmbito das estruturas do Escudo de Privacidade UE-EUA e Suíça-EUA.
Cláusulas Contratuais Padrão
A TaxDome utiliza as Cláusulas Contratuais Padrão da UE (“SCCs”) como uma base alternativa de transferência legal para o Escudo de Privacidade. A adenda ao processamento de dados da TaxDome (DPA) incorpora os SCCs e está incorporada por referência, e faz parte vinculativa dos nossos Termos de Serviço) e Acordo (tal como definido nos nossos Termos de Serviço) com os utilizadores da TaxDome. Para obter mais informações, consulte a nossa Adenda ao Processamento de Dados.
Invalidação do Escudo de Privacidade
No dia 16 de Julho de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu um acórdão declarando como “inválida” a Decisão da Comissão Europeia (UE) 2016/1250 de 12 de Julho de 2016 sobre a adequação da proteção proporcionada pelo Escudo de Privacidade UE-EUA. Como resultado dessa decisão, o Quadro de Proteção da Privacidade UE-EUA deixou de ser um mecanismo válido para cumprir os requisitos de proteção de dados da UE ao transferir dados pessoais da União Europeia para os Estados Unidos da América. Esta decisão não isenta os participantes no Escudo de Privacidade UE-EUA das suas obrigações ao abrigo do Quadro do Escudo de Privacidade UE-EUA.
No dia 8 de Setembro de 2020, o Comissário Federal de Proteção de Dados e Informação (FDPIC) da Suíça emitiu um parecer concluindo que o Quadro de Proteção de Dados Suíça-EUA não proporciona um nível de proteção adequado para as transferências de dados da Suíça para os Estados Unidos da América, nos termos da Lei Federal Suíça sobre a Proteção de Dados (FADP). Como resultado dessa opinião, as organizações que pretendam confiar no Escudo de Privacidade dos EUA para transferir dados pessoais da Suíça para os Estados Unidos da América devem procurar orientação da FDPIC ou aconselhamento jurídico. Esta opinião não isenta os participantes no Escudo de Privacidade Suíço-Americano das suas obrigações ao abrigo da estrutura do Escudo de Privacidade Suíço-Americano.
O Departamento de Comércio dos EUA continua a administrar o programa Escudo de Privacidade, incluindo o processamento de submissões para a autocertificação e re-certificação para a Estrutura do Escudo de Privacidade e a manutenção da Lista do Escudo de Privacidade. Em caso de dúvidas, queira contactar a Comissão Europeia, a autoridade nacional europeia competente em matéria de proteção de dados, ou aconselhamento jurídico.
Perguntas e Contacto
Caso tenha quaisquer dúvidas, comentários, ou preocupações relacionadas com a certificação da Proteção de Privacidade, não hesite em contactar-nos. A TaxDome nomeou um responsável pela proteção de dados. Pode contactar o responsável pela proteção de dados da TaxDome Victor Radzinsky em dpo@taxdome.com.
Última atualização
December 7, 2023