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Acordo do Programa de Parceiros

O acordo de parceria é celebrado entre a TaxDome, a entidade jurídica, registada no endereço: Broadway 1178, NY, 10001, Nova Iorque, Estados Unidos da América e um indivíduo ou uma entidade jurídica (excepto apátridas e indivíduos que não tenham atingido a idade de 18 anos) (a seguir designados por “o Parceiro”), conjuntamente designados por “as Partes” e cada um deles designado por “a Parte”, celebraram o presente Acordo (a seguir designado por “o Acordo”) nos seguintes termos

1. Aceitação do programa de parceiros

1.1. O Acordo entra em vigor imediatamente após ser lido pelas Partes, assim como após ser assinado pelas Partes, ou após clicar no botão “Aceitar” ou “Concordo”.

A CONDIÇÃO OBRIGATÓRIA É A SUA ACEITAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM ESTA CONDIÇÃO. AO PARTICIPAR NO PROGRAMA DE PARCEIROS DA EMPRESA, O UTILIZADOR (A PARTE) DEMONSTRA A SUA ACEITAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM TODAS AS CONDIÇÕES DO PRESENTE ACORDO. SE ESTE ACORDO NÃO FOR TOTALMENTE ACEITÁVEL PARA O UTILIZADOR (A PARTE), O UTILIZADOR (A PARTE) DEVERÁ CESSAR IMEDIATAMENTE A UTILIZAÇÃO DESTE PROGRAMA DE PARCERIA.

1.2. O cliente é uma entidade jurídica ou um indivíduo que, com base em acordos específicos com a Empresa, adquiriu um produto ou serviço.

1.3. O Parceiro é um indivíduo ou uma entidade legal, registada na FirstPromoter e usando o link de referência, tendo direitos e obrigações, em conformidade com este Acordo e outros acordos entre ele e a Empresa.

1.4. O Programa de Parceiros é um complexo de componentes de programa e de marketing que permite a fixação do produto realizado ou do serviço prestado e o posterior pagamento de prémios ao Parceiro.

2. Disposições gerais

2.1. Ao abrigo do presente Acordo, o Parceiro, em seu nome e a expensas próprias, embora no interesse da Empresa, realiza ações destinadas à procura e aquisição de clientes para a prestação de serviços adicionais pela Empresa, sendo a Empresa obrigada a pagar ao Parceiro uma recompensa no montante e de acordo com o procedimento especificado no presente Acordo.

2.2. O Parceiro não será proprietário e/ou prestador de serviços, mas desempenhará apenas a função de agente de mediação entre a Empresa, o prestador de serviços e os Clientes.

2.3. Este Acordo não representa, em caso algum, um empreendimento conjunto e/ou uma relação entre empregador e trabalhador. Um Parceiro pode exercer a sua atividade e representar-se nas relações com terceiros apenas como Parceiro da Empresa e em caso algum como outra pessoa.

2.4. A participação do Parceiro no Programa de Parceiros é gratuita.

2.5. A Empresa desenvolve e melhora constantemente os serviços do seu Programa de Parceiros. Neste contexto, a Empresa reserva-se o direito de cessar total ou parcialmente a prestação de um dos serviços, se tal for necessário devido a medidas preventivas, melhoria das funções do serviço ou alteração do serviço prestado.

3. Direitos e obrigações das partes

3.1.    As obrigações do parceiro:

3.1.1. O Parceiro tem a obrigação de assegurar a conformidade da atividade desenvolvida com a legislação do país de residência.

3.1.2. Neste caso, se os terceiros apresentarem reclamações à Empresa relacionadas com a atividade do Parceiro, o Parceiro será obrigado a resolver todas as reclamações de tais partes por si próprio.

3.1.3. O Parceiro tem a obrigação de guardar estritamente os seus próprios dados (login e palavra-passe) para aceder à conta pessoal e de criar as condições necessárias para proteger esta informação.

3.1.4. No caso de encontrar situações ou indivíduos que violem os direitos legais, ou que exerçam a sua atividade com o objetivo de prejudicar os interesses da Empresa, o Parceiro deve informar imediatamente a Empresa e prestar a assistência possível para proteger a Empresa.

3.1.5. O Parceiro não pode ser um cliente adquirido pelo Parceiro, nem familiares próximos. A Empresa tem o direito de não pagar ao Parceiro um número do prémio a pagar em caso de violação desta cláusula.

3.1.6. O Parceiro está obrigado a não tomar quaisquer medidas que tenham efeito sobre o funcionamento do Programa de Parceiros. Tais ações devem ser entendidas como esforços para ter um efeito técnico sobre a capacidade de trabalho dos servidores taxdome.com da Empresa, os esforços para quebrar os mecanismos de defesa, para usar vírus de software, cavalos de Tróia, outros programas maliciosos para quaisquer fins próprios. Utilizar ataques de força bruta, ataques DoS (DdoS), e-mails promocionais não solicitados, links e quaisquer outros processos. As tentativas de criar vendas, potenciais clientes ou cliques com recurso a robots, frames, iframes, scripts ou “refrescamento” manual de páginas serão consideradas fraudulentas e conduzirão à suspensão da conta e ao cancelamento do pagamento.

3.1.7. O Parceiro está obrigado a agir de boa fé e exclusivamente no interesse da Empresa e não violará, em circunstância alguma, as obrigações que lhe são impostas pelo presente Acordo.

3.2.    O parceiro tem o direito de:

3.2.1. Procurar Clientes, cumprindo os requisitos da Empresa, para determinar o interesse do Cliente nos serviços da Empresa, para informar a Empresa sobre os dados obtidos.

3.2.2. Informar os potenciais Clientes sobre o âmbito de atividade e os serviços da Empresa;

3.2.3. Apresentar o website oficial da Empresa aos Clientes, fornecendo os links de referência.

3.2.4. Promover o aumento do nível de confiança dos potenciais Clientes e de outras pessoas para com a Empresa e os seus serviços.

3.2.5. Obter uma recompensa da Empresa em conformidade com as condições do presente Acordo. A moeda das provisões do Parceiro será o dólar americano (USD).

3.2.6. O Parceiro terá outros direitos, previstos nas disposições do presente Acordo e na legislação aplicável do país de registro da Empresa.

3.2.7. O Parceiro tem direito a ter apenas uma conta. Uma conta deve pertencer a uma pessoa singular ou uma conta deve pertencer a uma entidade jurídica. Se um indivíduo desempenhar funções oficiais na equipa ou para a entidade legal, que tem uma conta no Programa de Parceiros, será proibido pelo presente Acordo de criar uma conta pessoal do indivíduo para desempenhar as suas próprias funções oficiais para esta entidade legal.

3.3.    O Parceiro está proibido de:

3.3.1. Exercer uma atividade contrária à legislação do país de residência do utilizador.

3.3.2. Usar palavras ou palavras-chave de marcas, erros ortográficos de nomes de marcas, modificações de nomes e logótipos de websites ao utilizar um link de referência em anúncios pagos ou anúncios para qualquer outro tipo de recompensa.

3.3.3. Usar a “auto-referência”, ou seja, pagar pela sua própria conta através do seu próprio link de referência, ou criar várias contas, afiliando contas secundárias à principal, com o objetivo principal de obter a recuperação das despesas. Também não tem o direito de efetuar um pagamento por link de referência a partir do mesmo endereço IP (o “mesmo endereço IP” significa uma situação em que dois ou mais utilizadores já utilizaram a TaxDome a partir do mesmo endereço IP). Os bónus não serão acumulados neste caso.

3.3.4. Enviar o link de Parceiro através do e-mail promocional não solicitado (incluindo envio de spam, publicação de spam nos fóruns e comunidades, etc.).

3.3.5. Usar e mostrar informação irrelevante, não objetiva e errada, referindo ou mencionando o serviço da TaxDome. Isto inclui dados verdadeiros sobre as propostas de marketing urgentes (campanhas, ofertas). Os dados irrelevantes ou falsos podem servir de base para suspender a cooperação com o Parceiro.

3.3.6. Realizar ações que possam prejudicar a imagem existente do serviço da TaxDome, reduzir o nível de confiança nos serviços da TaxDome, ou desinformar potenciais Clientes sobre a atividade da Empresa.

3.3.7. Realizar ações que possam causar a ocorrência de quaisquer obrigações da Empresa para com terceiros, não sendo Clientes da Empresa.

3.3.8. O Parceiro não tem o direito de colocar publicidade nos websites que contenham informações que violem os direitos humanos, que promovam a violência, a discriminação racial, as drogas, o tráfico de escravos, que contenham materiais com conteúdo sexual.

3.4.     A Empresa tem a obrigação de:

3.4.1.  Pagar atempadamente uma recompensa ao Parceiro, prevista nas condições do presente Acordo.

3.4.2. Fornecer ao Parceiro as instruções e recomendações relacionadas com o cumprimento das obrigações sujeitas ao presente Acordo.

3.4.3. Cumprir outras obrigações estipuladas no presente Acordo.

3.5.  A Empresa tem direito a:

3.5.1. Controlar a atividade do Parceiro no que diz respeito ao desempenho das suas funções de Parceiro, estipuladas pelo presente Acordo.

3.5.2. A Empresa tem o direito de rescindir unilateralmente o presente Acordo, em caso de violação ou incumprimento das condições do presente Acordo por parte do Parceiro, assim como nos casos seguintes:

  • Aplicação de um tipo de publicidade que possibilita o registo da ação paga, mas que leva o visitante a realizar estas ações por meio de fraude, tentativa de extorsão ou quaisquer outras ações, violando a liberdade de escolha.
  • Ações do Parceiro que tenham um impacto negativo na imagem comercial e na boa vontade da Empresa.

3.5.3. Em caso de violação das condições do presente Acordo pelo Parceiro, a conta do Parceiro será bloqueada com o montante total da recompensa ganha.

3.5.4. A Empresa terá outros direitos, previstos nas disposições do presente Acordo e na legislação aplicável.

4. Determinação dos rendimentos e acordos mútuos das partes

4.1. Pela execução de pedidos ao abrigo do presente Acordo, a Empresa pagará uma recompensa ao Parceiro, cujo montante será determinado no presente Acordo.

4.2. O Parceiro receberá uma recompensa da Empresa, que depende diretamente do sucesso das ações e das campanhas publicitárias.

4.3. Com excepção do montante acordado da recompensa que lhe é devida, o Parceiro não tem direito ao reembolso das despesas em que incorreu pela utilização de serviços, programas ou serviços de terceiros, mesmo que estas despesas estejam associadas às suas atividades publicitárias no âmbito do Programa de Parceiros.

4.4. O direito de receber uma recompensa só será exercido quando se verificar o conjunto das seguintes condições:

  • Como resultado da atividade publicitária do Parceiro, foi realizado um negócio bem sucedido entre a Empresa e um Cliente que lhe foi apresentado.
  • Foi efetuado um acordo financeiro completo com a Empresa e confirmado pelo software do Programa de Parceiros.
  • O Parceiro não violou as condições do presente Acordo.

4.5. A recompensa será paga, utilizando os dados bancários do Parceiro fornecidos antecipadamente, através da transferência de montantes para uma conta paypal do Parceiro dentro dos prazos prescritos pelo presente Acordo, após a confirmação pela Empresa do cálculo da recompensa.

4.6. Os pagamentos relacionados com o link de referência do Parceiro são efetuados uma vez por Cliente no momento em que o novo Cliente é adquirido.

4.7. O cálculo e o pagamento da recompensa são efetuados de 60 em 60 dias.

4.8. Se o Parceiro não retirar os bónus ganhos devido ao link de referência da sua conta, terá o direito de pagar o plano de preços da TaxDome com estes bónus.

4.9. O pagamento será considerado efetuado, sendo as obrigações da Empresa relacionadas ao pagamento da recompensa ao Parceiro a serem realizadas após débito (o valor da recompensa) da conta corrente da Empresa.

4.10. Não haverá juros acumulados sobre o montante da recompensa na conta do Parceiro no Programa de Parceiros, independentemente do período de pagamento.

4.11. O pagamento será efetuado apenas em dólares americanos. Outras moedas devem ser discutidas e acordadas. O limite mínimo para pagamentos por PayPal é de $100 USD.

5. Confidencialidade

5.1. As Regras de Confidencialidade do Programa de Parceiros da TaxDome não entram em conflito e correspondem totalmente à Política de Privacidade da TaxDome.

6. Responsabilidade e restrição de responsabilidade

6.1. A Empresa não é responsável por perdas e perigos causados pelo conteúdo dos websites de terceiros, erros no software ou meios técnicos dos participantes do Programa de Parceiros, assim como por danos causados por acesso insuficiente ou funcionalidade limitada da rede da Internet.

6.2. Quanto ao resto, a empresa é responsável por:

6.2.1. Ações pretendidas ou negligência grave do dever dos seus representantes legais ou funcionários dirigentes;

6.2.2. Em caso de violação das obrigações essenciais do Acordo, que possibilitam a execução do mesmo e em cuja execução a outra Parte confia regularmente.

6.2.3. A responsabilidade financeira limita-se à indemnização dos danos reais, que será determinada pelos participantes ou por decisão judicial.

7. Período de validade deste Acordo

7.1. O presente Acordo é celebrado por um período indeterminado. O Parceiro pode rescindir o presente Acordo, após ter desativado a sua conta e ter escrito uma carta aos engenheiros de apoio.

7.2. Se o Parceiro tiver um valor de recompensa não pago na conta, ele será pago na conta mencionada anteriormente na conta pessoal no próximo período de pagamento.

7.3. Todas as transações concluídas antes da cessação do Acordo serão processadas de acordo com o procedimento normal.

8. Disposições finais

8.1. A Empresa reserva-se o direito de alterar as disposições menos importantes do presente Acordo sem qualquer motivo e em qualquer altura, desde que essas alterações não influenciem as disposições gerais do presente Acordo. A notificação das alterações será enviada por e-mail, pelo menos 5 (cinco) dias antes da entrada em vigor.

8.2. Se o Parceiro não se opuser às alterações por escrito no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de envio das mesmas para o seu e-mail, as alterações entrarão em vigor para esse Parceiro.

8.3. Se o Parceiro contrariar as alterações, o presente Acordo será considerado rescindido.

8.4. Se as Partes não conseguirem resolver os litígios e/ou conflitos entre si através de negociações, esses litígios serão resolvidos pelo Tribunal dos Estados Unidos da América.

8.5. Se determinadas disposições do presente Acordo forem total ou parcialmente nulas e sem efeito, a validade das restantes disposições manter-se-á em vigor. Considera-se que as disposições que se tornaram inválidas são substituídas por outras com o significado e a designação mais próximos. O mesmo se aplica a eventuais disposições omitidas do presente Acordo.

8.6. O presente Acordo pode ser rescindido por iniciativa da Empresa unilateralmente, em caso de violação pelo Parceiro das obrigações mencionadas no presente Acordo. O Acordo é considerado rescindido, de acordo com as circunstâncias mencionadas nesta cláusula, decorridas 24 horas após o envio do e-mail com a notificação de rescisão para a conta de e-mail do Parceiro, não tendo qualquer importância o facto de o Parceiro ter recebido e lido a notificação de rescisão do Acordo neste caso.

 

 

 

Última atualização October 25, 2023